Resolução nº 002/2019 - Art. 5º - São atribuições do cargo de Assessor Administrativo:
I - A execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução;
II - A execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;
III - A coordenação e a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de controle interno da Câmara Municipal;
IV - A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;
V - A execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara Municipal.
VI - Planejar, coordenar e executar atividades inerentes a gestão pessoal, conhecimento, organização, sistema e métodos, administração da informação e documentação do material e patrimônio do poder legislativo;
VII - Coordenar e orientar os serviços gerais no âmbito do legislativo, planejar, organizar e coordenar serviços de secretaria;
VIII - Coordenação do departamento de Compras, patrimônio e almoxarifado.