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Comissões

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Marcilon Merces Rosa.
Relator: Uellingthon Urias Ferreira
Secretário: Lilian Mendes Miranda

Competências

Regimento Interno – Art. 27. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os projetos, emendas subemendas e substitutivos em tramitação, quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, excetuados os projetos de Decreto Legislativo que veiculam julgamento de contas dos Prefeitos e aqueles projetos de emendas, subemendas.

§1º. Os projetos, emendas ou substitutivos considerados inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais pela maioria dos membros da Comissão, serão encaminhados à Secretaria para arquivamento.

§2º. O autor da propositura arquivada na forma do §1º. deste artigo será notificado pela Diretoria Legislativa, até três dias depois da decisão da Comissão, quando, discordando da mesma, dela poderá recorrer ao Plenário, em até 10 (dez) dias úteis contados da sua notificação, via requerimento que deverá, para o desarquivamento, ser aprovado por maioria absoluta.

§3º. A Diretoria Legislativa encaminhará o Projeto desarquivado na forma do Parágrafo anterior novamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme o caso, para seu pronunciamento em até 3 (três) dias úteis, e em caso de reiterada decisão pelo arquivamento, o Projeto será definitivamente encaminhado ao arquivo, não podendo ser reapresentado na mesma legislatura.

§4°. Em havendo semelhança entre as proposições, a que tiver sido protocolizada primeiro prevalecerá, devendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação proceder ao arquivamento das demais.

§5°. É obrigatório o assessoramento jurídico da Comissão de Constituição, Justiça e redação.

§6°. Se a matéria não constituir o objeto da proposição em análise, o Presidente da comissão oficiará o autor da proposição, para no prazo de 05 (cinco) dias, emende a proposição.

§7°. Não havendo a emenda à proposição, o presidente da comissão mandará arquivar.