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Papel do Vereador

Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

São obrigações e deveres do vereador:

  • Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
  • Obedecer às normas regimentais;
  • Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário.
  • Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
  • Residir no Município.
  • Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato
  • Dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando posse nas reuniões das Comissões a que pertencer;
  • Comparecer, na hora regimental e nos dias designados, nas Sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa em caso de ausência;
  • Propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e da população;
  • Impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;
  • Comunicar à Mesa a sua ausência do Município durante o período de recesso parlamentar, especificando com dados que permitam sua localização;