Comissão de Finanças, Orçamento e Economia
Presidente: Rogério Mendes Ferreira
Relator: Raquel Matias Pereira Mendonça
Secretário: Waster Ronay de Sousa
Competências
Regimento Interno – Art. 28. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia a emissão de parecer nos processos de julgamento das contas dos Prefeitos e manifestar-se sobre as matérias quanto à sua compatibilidade, adequação, ou qualquer projeto que a Mesa Diretora entenda por necessário.
a) exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, emitindo parecer sobre o Projeto do Plano Plurianual – PPA, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como sobre as suas alterações;
b) exarar parecer sobre as contas do Município;
c) organizar, divulgar e presidir as audiências públicas, quando da tramitação do Projeto de Plano Plurianual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei do Orçamento Anual, nos termos da legislação federal, quando o Executivo não realizar;
d) analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre:
1) proposições referentes à matéria tributária, empréstimo público e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público;
2) proposições que fixem as remunerações dos servidores públicos, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores;
3) celebração de contratos, ajustes e consórcios, quando necessária a aprovação de lei neste sendo;
4) proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.