ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Marcilon Merces Rosa

Biografia

Marcilon Merces Rosa nasceu em 2 de novembro de 1967, em Aloândia, Goiás. Com uma trajetória marcada pela dedicação ao serviço público, Marcilon é pai de três filhos e avô de dois netos.

Sua carreira política começou quando foi eleito vereador com 109 votos, exercendo o mandato de 1997 a 2000. Após esse período, Marcilon atuou como chefe de departamento de 2001 a 2004, continuando sua contribuição para a administração pública.

Marcilon retornou à câmara municipal, sendo eleito vereador novamente com 109 votos para a gestão 2017-2020. Durante esse mandato, ele serviu como presidente da câmara em 2018. Sua liderança e compromisso com a comunidade foram reconhecidos mais uma vez na eleição de 2021pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), garantindo-lhe outro mandato de vereador para a gestão 2021-2024. Em 2024, ele foi eleito presidente da câmara, reafirmando sua influência e dedicação ao bem-estar de sua cidade.

Marcilon Merces Rosa continua a servir a população de Aloândia com integridade e empenho, sempre focado no desenvolvimento e melhoria de sua comunidade.

Competências

Regimento Interno – Art. 65. São obrigações e deveres do Vereador:

I. Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II. Obedecer às normas regimentais;

III. Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário.

IV. Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V. Residir no Município.

VI – Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato

VII – Dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando posse nas reuniões das Comissões a que pertencer;

VIII – Comparecer, na hora regimental e nos dias designados, nas Sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa em caso de ausência;

IX – Propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e da população;

X – Impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;

XI – Comunicar à Mesa a sua ausência do Município durante o período de recesso parlamentar, especificando com dados que permitam sua localização.