Regimento Interno – Art. 25. As Comissões permanentes são constituídas para o mandato de 01 ano, e têm por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.
§1º. Como forma de possibilitar às comissões permanentes a realização de seu objetivo, a elas cabe:
I. Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso na forma prevista neste Regimento;
II. Realizar audiências públicas;
III. Convocar Secretários do Município para prestar informações;
IV. Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V. Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI. Apreciar programas de obras, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.