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Comissões

Presidente: Eduardo de Freitas Generoso
Relator: Raquel Matias Pereira Mendonça
Secretário: João Pedro de Sousa Faleiro

Competências


Art. 58. Entende-se por Comissões Reunidas a reunião de duas ou mais comissões, desde que
englobem dois terços dos membros da Casa, com a participação obrigatória das Comissões de
Constituição, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento e Economia.
§1º. Se houver um ou mais membros que participarem de duas ou mais comissões, juntar-se-á
outra comissão para que dê o número de membros necessários.
§2º. Se aprovado a constituição da comissão reunida, será designado o dia e hora da sessão
extraordinária.
§3º. Na própria sessão extraordinária, a comissão emitirá parecer verbal, que será lavrado em ata.
§4º. Aprovado o parecer da comissão reunida, seguir-se-ão os ritos da sessão extraordinária, nos
termos do art. 89 do regimento interno.
Art. 59. Não poderá ser matéria das comissões reunidas:
I. Criação ou majoração de tributos;
II. Lei Orgânica;
III. Regimento Interno;
IV. Contas do Prefeito;
V. Organização administrativa;
VI. Matéria orçamentária;
VI. A proposição que fora encaminhada às comissões permanentes.
Art. 60. A Proposição adotada em comissões reunidas não terá:
I. Discussão;
II. Pedido de Vista;