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Rogério Mendes Ferreira

Biografia

Rogerio Mendes Ferreira, mais conhecido como Figão, nasceu em 28 de junho, Natural de Joviânia – GO, Rogerio Mendes Ferreira tem 44 anos de idade filho de um trabalhador rural e de uma dona de casa, Rogério cresceu em um ambiente simples e trabalhador. Ele seguiu os passos de seu pai e trabalhou como pedreiro, profissão que desempenha com dedicação e competência.

Além de sua profissão, Rogério também é um político comprometido. Em 2020, ele foi eleito Vereador em Aloândia-GO  pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) conquistando seu primeiro mandato e reeleito em 2024 para o segundo mandato. Sua atuação destacada e seu compromisso com a comunidade o levaram a ser eleito Presidente da Câmara por dois anos consecutivos, em 2021 e 2022.

Rogério é pai de três filhos e avô de uma neta, valorizando profundamente os laços familiares e o bem-estar de sua família. Seu trabalho como vereador e pedreiro reflete seu desejo de contribuir para o desenvolvimento e a melhoria de sua comunidade, sempre buscando representar os interesses e necessidades da população com integridade e dedicação.

Competências

Regimento Interno – Art. 65. São obrigações e deveres do Vereador:

I. Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II. Obedecer às normas regimentais;

III. Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário.

IV. Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V. Residir no Município.

VI – Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato

VII – Dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando posse nas reuniões das Comissões a que pertencer;

VIII – Comparecer, na hora regimental e nos dias designados, nas Sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa em caso de ausência;

IX – Propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e da população;

X – Impugnar medidas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público;

XI – Comunicar à Mesa a sua ausência do Município durante o período de recesso parlamentar, especificando com dados que permitam sua localização;